Resumo do artigo
Nem todo problema de saúde é acidente de trabalho, mas a lei protege mais situações do que muita gente imagina.
Pela Lei 8.213/91, acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional capaz de causar morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho. Essa definição não se limita ao acidente visível dentro da empresa: doenças ocupacionais e acidentes no trajeto também podem entrar na análise.
Quais tipos de acidente de trabalho a legislação reconhece
A legislação brasileira trata o acidente de trabalho em categorias diferentes. O acidente típico é o evento súbito que acontece durante a atividade profissional, como queda, corte, fratura ou lesão causada por máquina. A doença ocupacional pode ser equiparada ao acidente quando é desencadeada ou agravada pela função, como LER/DORT, perda auditiva ou adoecimento ligado à rotina de trabalho. Já o acidente de trajeto envolve o deslocamento entre casa e trabalho, quando preenchidos os requisitos legais.
Acidente típico: ocorre no local ou no horário de trabalho+
Doença ocupacional: surge ou piora por causa da atividade exercida+
Acidente de trajeto: acontece no deslocamento entre casa e trabalho+
A análise depende do nexo entre o evento, a função e a redução da capacidade+
Direitos possíveis
O que pode acontecer quando o acidente é reconhecido
Quando o acidente de trabalho é reconhecido, podem surgir consequências trabalhistas e previdenciárias. A empresa pode ter obrigações ligadas à emissão da CAT, recolhimento de FGTS, estabilidade acidentária e eventual indenização, dependendo das provas e da existência de culpa ou negligência.
Emissão da CAT para formalizar a comunicação do acidente+
Benefício acidentário do INSS quando há afastamento superior a 15 dias+
Estabilidade provisória de 12 meses após o retorno em caso de B91+
FGTS durante o período de afastamento acidentário+
Indenização por dano moral, material ou estético quando houver responsabilidade da empresa+
Próximo passo
Como analisar o seu caso
Também é importante entender o que a lei não considera acidente de trabalho. Em regra, doenças degenerativas, doenças próprias de determinada idade e condições que não geram incapacidade laboral podem ser afastadas do enquadramento. Para avaliar o caso, reúna atestados, exames, CAT, documentos do INSS, registros da rotina de trabalho, fotos, mensagens e nomes de testemunhas.
Perguntas frequentes
Quando vale procurar orientação sobre acidente de trabalho pela lei?+
Quais documentos ajudam na análise?+
A análise inicial tem compromisso?+
Sobre o autor
Artigo revisado pelo Dr. Cleber Maurício Naylor (OAB/RJ 68283), advogado trabalhista com mais de 36 anos de atuação no contencioso trabalhista no Rio de Janeiro.
Aviso legal: As informações deste artigo têm caráter educativo e informativo. Cada caso trabalhista possui particularidades próprias e nenhum resultado é garantido. Para uma análise adequada da sua situação, consulte um advogado especializado.
