Resumo do artigo
O FGTS aparece no holerite, mas não entrou na conta?
O valor informado no holerite não comprova, sozinho, que a empresa recolheu o FGTS. Para conferir, é necessário consultar o extrato da conta vinculada ao contrato de trabalho. O depósito é uma obrigação do empregador e não pode ser descontado do salário. Se houver meses sem recolhimento ou valores menores que os devidos, o trabalhador pode buscar a regularização e avaliar outras medidas, inclusive a rescisão indireta.
Como conferir se a empresa está depositando o FGTS
Acesse o aplicativo oficial FGTS, da Caixa, e consulte o extrato da conta vinculada à empresa que deseja verificar. Compare os lançamentos de cada competência com os holerites e o período trabalhado. Na regra geral, o depósito corresponde a 8% da remuneração sujeita ao FGTS; contratos de aprendizagem têm alíquota de 2%. O recolhimento mensal vence, em regra, no dia 20 do mês seguinte ao trabalhado, com antecipação quando não houver expediente bancário. Portanto, um mês ainda dentro do prazo não deve ser tratado como inadimplência. Guarde o extrato completo e peça esclarecimentos sobre divergências.
Confira a conta do contrato correto: empregos anteriores podem ter contas separadas no aplicativo. Identifique a empresa e o período antes de comparar os depósitos.+
Compare competência e data do depósito: o recolhimento de um mês costuma ocorrer no mês seguinte. Verifique a referência do lançamento, não apenas a data do crédito.+
Examine a base de cálculo: salário, horas extras e outras parcelas remuneratórias podem compor o FGTS. O valor esperado não é calculado sobre o salário líquido.+
Separe depósitos de outros créditos: juros, atualização e distribuição de resultados não substituem os recolhimentos mensais de responsabilidade da empresa.+
Documente a diferença: salve o extrato, os holerites e as respostas do RH. Se um depósito estiver ausente, solicite o comprovante e confirme a identificação do trabalhador.+
Direitos possíveis
Quais direitos existem quando o FGTS não é depositado?
A ausência ou irregularidade nos depósitos permite cobrar o cumprimento da obrigação. O Tema 70 do TST reconhece que esse descumprimento é suficiente para configurar rescisão indireta, sem exigir reação imediata do empregado. Isso não significa que o contrato termine automaticamente: os fatos e os documentos precisam ser analisados, e uma controvérsia pode exigir decisão da Justiça do Trabalho. A regularização do FGTS também não libera, por si só, o saque do saldo, que depende das hipóteses legais e da modalidade escolhida pelo trabalhador.
Regularização dos depósitos: a empresa deve recolher as competências e diferenças devidas, com os acréscimos legais aplicáveis.+
Cobrança durante o contrato: é possível buscar os depósitos enquanto o vínculo está em vigor, sem que isso represente um pedido de demissão.+
Rescisão indireta: reconhecida a falta patronal, podem ser devidas as verbas da dispensa sem justa causa, como aviso-prévio, férias com um terço e 13º proporcional.+
Multa de 40% e seguro-desemprego: na rescisão indireta reconhecida, a multa do FGTS é devida; o benefício do seguro-desemprego depende do preenchimento dos requisitos legais.+
Análise dos prazos: em regra, a cobrança trabalhista alcança os cinco anos anteriores ao ajuizamento, respeitado o prazo de dois anos após o fim do contrato para ingressar com a ação.+
Próximo passo
Como analisar o seu caso
Identificou meses sem depósito? Reúna o extrato completo do FGTS, carteira de trabalho, holerites e comunicações com a empresa. Peça esclarecimentos por escrito e preserve as respostas. Se a irregularidade persistir, uma denúncia à Inspeção do Trabalho pode provocar fiscalização, enquanto a cobrança individual pode ser discutida na Justiça do Trabalho. Antes de pedir demissão, assinar um acordo ou parar de trabalhar, procure orientação sobre os efeitos de cada decisão. A equipe do Cleber Naylor atende trabalhadores no Rio de Janeiro e em Niterói para analisar os depósitos, os documentos e a viabilidade das medidas cabíveis.
Perguntas frequentes
Quando vale procurar orientação sobre FGTS não depositado e direitos do trabalhador?+
Quais documentos ajudam na análise?+
A análise inicial tem compromisso?+
Sobre o autor
Artigo revisado pelo Dr. Cleber Maurício Naylor (OAB/RJ 68283), advogado trabalhista com mais de 36 anos de atuação no contencioso trabalhista no Rio de Janeiro.
Aviso legal: As informações deste artigo têm caráter educativo e informativo. Cada caso trabalhista possui particularidades próprias e nenhum resultado é garantido. Para uma análise adequada da sua situação, consulte um advogado especializado.
