Resumo do artigo
Sofreu acidente de trabalho e voltou do INSS? A empresa não pode simplesmente ignorar sua estabilidade.
O trabalhador que sofre acidente de trabalho pode ter direito à estabilidade provisória no emprego pelo prazo mínimo de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário. Essa proteção está ligada ao artigo 118 da Lei 8.213/91 e busca impedir que o empregado seja dispensado logo depois de retornar de um afastamento causado pelo trabalho.
Quais requisitos costumam ser analisados para reconhecer a estabilidade
A Súmula 378 do TST estabelece que, em regra, a estabilidade acidentária depende de dois fatores principais: afastamento superior a 15 dias e recebimento do auxílio-doença acidentário, conhecido como B91. O ponto sensível é que muitas empresas tratam o caso como doença comum ou registram o afastamento sem reconhecer o nexo com o trabalho, o que pode exigir análise de documentos médicos e previdenciários.
O afastamento precisa superar os 15 primeiros dias pagos pela empresa+
A partir do 16º dia, o benefício pode passar ao INSS+
O benefício acidentário B91 é diferente do auxílio-doença comum B31+
A estabilidade costuma durar 12 meses após o retorno ao trabalho+
Direitos possíveis
Direitos que podem existir para o trabalhador acidentado
Além da garantia de emprego, o acidente de trabalho pode gerar outros efeitos trabalhistas e previdenciários. A existência de cada direito depende das datas, do tipo de benefício concedido, das provas do acidente e da eventual responsabilidade da empresa.
Estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno+
Depósitos de FGTS durante todo o período de afastamento pelo INSS+
Reintegração ao emprego se a dispensa ocorreu dentro da estabilidade+
Indenização substitutiva quando a reintegração não for mais viável+
Danos materiais, morais ou estéticos quando houver culpa ou negligência da empresa+
Próximo passo
Como analisar o seu caso
Para avaliar o caso, é importante reunir CAT, documentos do INSS, carta de concessão do benefício, atestados, laudos, exames, comunicação com a empresa, holerites e comprovantes de FGTS. Se o benefício foi concedido como B31, ainda pode ser necessário analisar se havia relação entre a lesão e o trabalho para discutir o enquadramento correto.
Perguntas frequentes
Quando vale procurar orientação sobre estabilidade provisória do trabalhador acidentado?+
Quais documentos ajudam na análise?+
A análise inicial tem compromisso?+
Sobre o autor
Artigo revisado pelo Dr. Cleber Maurício Naylor (OAB/RJ 68283), advogado trabalhista com mais de 36 anos de atuação no contencioso trabalhista no Rio de Janeiro.
Aviso legal: As informações deste artigo têm caráter educativo e informativo. Cada caso trabalhista possui particularidades próprias e nenhum resultado é garantido. Para uma análise adequada da sua situação, consulte um advogado especializado.
