Resumo do artigo
Sofreu acidente ou desenvolveu doença ocupacional? A CAT pode ser uma prova importante do seu caso.
A Comunicação de Acidente de Trabalho, conhecida como CAT, é o documento formal usado para registrar acidente de trabalho ou doença ocupacional perante o INSS. Ela ajuda a marcar oficialmente o ocorrido, a data do acidente, o tipo de lesão e a relação possível com o trabalho.
Quem deve emitir a CAT e qual é o prazo legal
Em regra, a empresa deve emitir a CAT quando ocorre acidente de trabalho ou quando há suspeita de doença ocupacional. Se não houve morte, a comunicação deve ser feita até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata à autoridade competente. O descumprimento desses prazos pode gerar multa administrativa.
Acidente sem morte: CAT até o primeiro dia útil seguinte+
Acidente com morte: comunicação imediata à autoridade competente+
A empresa é a principal responsável por emitir a CAT+
A falta de emissão pode gerar multa conforme a legislação previdenciária+
Direitos possíveis
O que fazer se a empresa se recusar a emitir a CAT
A recusa da empresa não encerra o assunto. A legislação permite que outras pessoas e entidades emitam a comunicação quando o empregador não cumpre sua obrigação. Isso é importante porque a falta da CAT pode dificultar o reconhecimento do nexo entre o acidente, o trabalho e o benefício acidentário.
O próprio trabalhador acidentado pode emitir a CAT+
Dependentes do trabalhador também podem fazer a comunicação+
O sindicato da categoria pode emitir a CAT+
O médico que prestou o atendimento pode registrar o documento+
Autoridade pública, como auditor fiscal do trabalho, também pode emitir+
Próximo passo
Como analisar o seu caso
Para analisar o caso, reúna atestados, exames, prontuário de atendimento, fotos, mensagens com a empresa, nomes de testemunhas, documentos do INSS e qualquer prova da rotina de trabalho. Se a CAT não foi emitida ou foi emitida de forma incorreta, vale buscar orientação para entender se isso prejudicou seus direitos trabalhistas ou previdenciários.
Perguntas frequentes
Quando vale procurar orientação sobre CAT e comunicação de acidente de trabalho?+
Quais documentos ajudam na análise?+
A análise inicial tem compromisso?+
Sobre o autor
Artigo revisado pelo Dr. Cleber Maurício Naylor (OAB/RJ 68283), advogado trabalhista com mais de 36 anos de atuação no contencioso trabalhista no Rio de Janeiro.
Aviso legal: As informações deste artigo têm caráter educativo e informativo. Cada caso trabalhista possui particularidades próprias e nenhum resultado é garantido. Para uma análise adequada da sua situação, consulte um advogado especializado.
