Resumo do artigo
Ficou com sequela depois de um acidente? Isso pode gerar um benefício indenizatório.
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91. Ele pode ser devido quando o trabalhador sofre um acidente de qualquer natureza e, depois da consolidação das lesões, fica com sequela permanente que reduz sua capacidade para o trabalho habitual.
Quando o auxílio-acidente pode ser reconhecido pelo INSS
O ponto central não é apenas ter sofrido um acidente, mas comprovar que a lesão deixou uma limitação definitiva e que essa limitação afeta a função que o trabalhador exercia. O benefício pode envolver acidente de trabalho, acidente de trajeto ou até acidente fora do ambiente profissional, desde que os requisitos legais sejam preenchidos.
O trabalhador precisa ter qualidade de segurado na data do acidente+
A lesão deve estar consolidada, com sequela permanente+
A sequela precisa reduzir a capacidade para a atividade habitual+
A comprovação normalmente depende de perícia médica do INSS ou judicial+
Direitos possíveis
Diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente
O auxílio-doença substitui o salário enquanto existe incapacidade temporária para o trabalho. Já o auxílio-acidente funciona como uma indenização pela sequela permanente e pode ser recebido mesmo quando o segurado volta a trabalhar com carteira assinada.
Auxílio-doença B31 ou B91 exige afastamento do trabalho+
Auxílio-acidente B94 pode ser pago mesmo com retorno ao emprego+
O auxílio-acidente corresponde, em regra, a 50% do salário de benefício+
O pagamento pode continuar até a aposentadoria ou óbito do segurado+
Acidentes que geram sequela permanente são isentos de carência+
Próximo passo
Como analisar o seu caso
Para avaliar o direito ao auxílio-acidente, é importante reunir exames, relatórios médicos, histórico de fisioterapia ou reabilitação, documentos do INSS e provas da atividade exercida antes da sequela. O relatório médico deve explicar a limitação funcional, não apenas indicar o CID. Trabalhadores autônomos e segurados facultativos, pela regra atual, não têm direito ao auxílio-acidente.
Perguntas frequentes
Quando vale procurar orientação sobre auxílio-acidente do INSS?+
Quais documentos ajudam na análise?+
A análise inicial tem compromisso?+
Sobre o autor
Artigo revisado pelo Dr. Cleber Maurício Naylor (OAB/RJ 68283), advogado trabalhista com mais de 36 anos de atuação no contencioso trabalhista no Rio de Janeiro.
Aviso legal: As informações deste artigo têm caráter educativo e informativo. Cada caso trabalhista possui particularidades próprias e nenhum resultado é garantido. Para uma análise adequada da sua situação, consulte um advogado especializado.
