Resumo do artigo
Pedir demissão não significa sair sem receber nada.
Quando o empregado decide encerrar o contrato, ainda devem ser apuradas as parcelas adquiridas durante o trabalho. Na regra geral, o acerto inclui saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com o terço constitucional, conforme o período e os pagamentos já realizados. O pedido de demissão, porém, não equivale à dispensa sem justa causa: multa rescisória de 40% do FGTS, saque por esse motivo e seguro-desemprego não são devidos pela simples saída voluntária.
Como funciona o aviso-prévio quando sou eu que peço para sair?
O trabalhador deve comunicar a saída com antecedência, observadas as regras do contrato e do artigo 487 da CLT. Se não cumprir o aviso devido, a empresa pode descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo das verbas rescisórias, dentro dos limites legais. Uma dispensa expressa do cumprimento e eventuais regras coletivas precisam ser consideradas antes de aceitar qualquer desconto. A proporcionalidade de até 90 dias instituída pela Lei 12.506/2011 protege o empregado dispensado pelo empregador e não deve ser presumida como obrigação ampliada de quem pede demissão.
Recebo férias proporcionais? Na regra geral, sim, com o terço constitucional, além de férias vencidas ainda não quitadas quando existirem.+
Recebo 13º proporcional? Sim, observados os meses computáveis no ano da saída e eventuais adiantamentos já pagos.+
Posso sacar o FGTS ao pedir demissão? O pedido, por si só, não autoriza o saque do saldo. O dinheiro permanece na conta, sujeito às hipóteses legais de movimentação.+
Tenho direito ao seguro-desemprego? Não pela saída voluntária. O benefício é voltado a hipóteses de dispensa involuntária, se cumpridos os demais requisitos.+
Direitos possíveis
O que conferir antes de assinar o acerto?
Compare a data de desligamento, o saldo de dias trabalhados, os períodos de férias, os avos de 13º e o tratamento dado ao aviso-prévio. Veja também se há descontos, adiantamentos ou parcelas variáveis corretamente apurados. O prazo geral para entrega dos documentos e pagamento das verbas rescisórias é de até dez dias contados do término do contrato, conforme o artigo 477, § 6º, da CLT.
Saldo de salário: confira os dias efetivamente trabalhados e ainda não pagos no mês da saída.+
Férias: separe períodos já gozados, adquiridos e proporcionais, com o terço constitucional pertinente.+
13º: conte os meses do ano com pelo menos 15 dias computáveis e desconte adiantamentos já recebidos.+
Aviso-prévio: verifique o comunicado, a data de saída e se houve cumprimento, dispensa ou desconto fundamentado.+
Documentos: guarde carta de demissão, TRCT, holerites, comprovante de pagamento e extrato do FGTS.+
Próximo passo
Como analisar o seu caso
Antes de entregar a carta de demissão, confira os efeitos do aviso-prévio e faça uma cópia assinada ou protocole o recebimento. Se o pedido estiver ligado a faltas graves da empresa, procure orientação antes de escolher a modalidade de saída: a rescisão indireta tem requisitos e consequências diferentes. A equipe do Cleber Naylor atende trabalhadores no Rio de Janeiro e em Niterói para revisar os valores e documentos da rescisão.
Perguntas frequentes
Quando vale procurar orientação sobre direitos no pedido de demissão?+
Quais documentos ajudam na análise?+
A análise inicial tem compromisso?+
Sobre o autor
Artigo revisado pelo Dr. Cleber Maurício Naylor (OAB/RJ 68283), advogado trabalhista com mais de 36 anos de atuação no contencioso trabalhista no Rio de Janeiro.
Aviso legal: As informações deste artigo têm caráter educativo e informativo. Cada caso trabalhista possui particularidades próprias e nenhum resultado é garantido. Para uma análise adequada da sua situação, consulte um advogado especializado.
